Eutanásia – uma questão de morte digna
«Não é uma
questão de morrer cedo ou tarde, mas de morrer bem ou mal. Morrer bem significa
escapar vivo do risco de morrer doente.» - Séneca
Mas afinal,
em que consiste propriamente a eutanásia? A ideia base desta prática é a de que
todo o indivíduo tem o direito a pôr fim à sua vida, caso esteja em estado
terminal ou sujeito a sofrimento intolerável ou dores físicas ou psíquicas.
Aliás, as razões invocadas para esta prática consistem na perda
de capacidades (físicas ou mentais), as quais são entendidas como “privadoras
da dignidade” ou doença incurável.
A reflexão
sobre a eutanásia sempre suscitou grande polémica na sociedade. Entre argumentos que a
defendem e que a condenam, esta questão parece não encontrar respostas
consensuais, visto ainda haver dificuldade em compreender como agir perante o
direito de viver. De tal modo que, até agora a opinião pública e o seu reflexo
na lei rejeitaram a morte a pedido, mas recentemente surgiu uma petição no
sentido de despenalizar e regulamentar a morte assistida em Portugal. Tal gerou
grande controvérsia, o que comprova que, no nosso país, a eutanásia sempre foi
e continua a ser vista como um tabu.
É a diferença
essencialmente cultural e social, que faz com que a legislação mude de país para
país. De facto, em todo o mundo só três países admitem esta prática (Bélgica,
Holanda, Luxemburgo). Algumas
legislações consideram a eutanásia como uma forma de homicídio, e por isso,
refutam-na por motivos principalmente religiosos e culturais.
A eutanásia
não defende a morte, mas a escolha da mesma por parte de quem a reconhece como
a melhor opção (ou até a única). É considerada uma forma de “escapar” à dor,
evitando o prolongamento do sofrimento do indivíduo; é concebida como a
resposta para aqueles que olham para o futuro e nada vêm. No entanto, note-se
que esta forma de morte assistida deverá sempre ser uma escolha informada e
refletida, alheia a fatores económicos, sociais, culturais, religiosos ou
psíquicos, os quais poderão suscitar arrependimento.
A grande
questão que se coloca é: Que direito temos de prolongar uma vida, estender o
sofrimento, quando não é isso que a pessoa quer? O Estado deve respeitar quando
estão em causa as convicções refletidas de um individuo sobre a vida e a morte.
Assim, cada um deve ter direito a escolher morrer com dignidade, quando, em
estado de plena consciência, reconhece que não compensa permanecer em sofrimento
até que o inevitável aconteça.
No entanto, a prática médica não é a favor deste argumento, como
se constata no juramento de Hipócrates efetuado
pelos médicos: «Guardarei respeito
absoluto pela Vida Humana desde o seu início, mesmo sob ameaça e não farei uso
dos meus conhecimentos médicos contra as leis da Humanidade.». Assim, este
juramento concebe que o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de
ninguém, sendo a eutanásia considerada homicídio, nestes termos. Deste
modo, não é surpresa nenhuma que a Associação Médica Mundial, através da
declaração de Madrid, considere a eutanásia como um “procedimento eticamente inadequado”,
desde 1987. Todavia, será justo forçar um paciente a passar o resto da vida em
sofrimento, em condições que são tudo menos dignas? Penso, por exemplo, num
jovem que fique tetraplégico como consequência de um acidente de viação.
Atualmente há formas de minimizar o sofrimento, é verdade; porém, por mais
recursos que tenhamos, há momentos e casos em que não há mais nada a fazer para
aliviar a dor.
Ao argumentar
a favor da eutanásia, defende-se assim a autonomia absoluta de cada ser humano,
o direito à autodeterminação, direito à escolha pela vida e pelo momento da
morte.
Do meu ponto
de vista, cada ser humano deve ser dado o direito de escolher morrer com
dignidade. Quando o sofrimento é insuportável e não há qualquer hipótese de
recuperação, quando a decisão é consciente e reiterada, aceito que um médico os
possa ajudar através de morte assistida.
Sofia Pereira, nº21, 11ºA
Concordo consigo, Sofia. Mas ainda somos poucos os que concordam. Parabéns, expôs a questão com muita clareza.
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