A morte assistida era crime em Portugal?
Em Portugal, a morte assistida não estava designada como crime. Mas a sua prática podia ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado, homicídio a pedido da vítima e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.
É no sentido de despenalizar quem pratica a morte medicamente assistida em certas condições que PS, BE, PAN e IL apresentaram os seus projetos.
Quais as principais características dos projetos de PS, BE, IL e PAN?
Os quatro projetos retiram a exigência de "doença fatal" como critério para a despenalização da morte medicamente assistida face ao último texto final aprovado pelo parlamento em novembro do ano passado, que acabou vetado.
PS, BE e Iniciativa Liberal propõem a eutanásia em situações de "lesão definitiva de gravidade extrema" ou "doença grave e incurável". Quanto a este último critério, o PAN estabelece a exigência de "doença grave ou incurável".
Todos estabelecem que a morte medicamente assistida tem de ocorrer "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável".
Em que condições pode o doente pedir a interrupção do processo?
Os quatro projetos preveem que o processo para a morte medicamente assistida é interrompido se quem o pediu ficar, entretanto, inconsciente.
É ainda garantido que a "decisão do doente em qualquer fase do procedimento clínico de antecipação da morte é estritamente pessoal e indelegável".
É feita alguma avaliação psiquiátrica no processo?
Se for considerado necessário, sim. Todos os projetos estabelecem que, após um parecer positivo de um médico orientador e uma confirmação feita por um médico especialista na patologia que afeta o doente, pode ser feita uma confirmação por um psiquiatra.
É obrigatório o parecer de um médico especialista em psiquiatria, sempre que "o médico orientador e ou o médico especialista tenham dúvidas sobre a capacidade da pessoa para solicitar a morte medicamente assistida revelando uma vontade séria, livre e esclarecida" ou "admitam que a pessoa seja portadora de perturbação psíquica ou condição médica que afete a sua capacidade de tomar decisões".
Há casos de portugueses que optam pela eutanásia no estrangeiro?
Sim. Não há números oficiais, mas sim parcelares. De 2009 a 2020, oito portugueses foram morrer à Suíça, apoiados pela Dignitas, uma associação sem fins lucrativos que "ajuda pessoas a morrer com dignidade". Há mais 25 pessoas com residência em Portugal inscritas na associação.
Em setembro de 2020, numa altura em que se debatia de novo a eutanásia, a RTP exibiu uma reportagem com um cidadão português, Luís Marques, 63 anos, paraplégico há 55, que optou por viajar até à Suíça para recorrer à associação Dignitas e morrer por suicídio assistido, que legalmente lhe era negado em Portugal. Foi o oitavo português a fazê-lo nesta associação.
Fonte: https://www.dn.pt/sociedade/-eutanasia-13-questoes-sobre-a-morte-medicamente-assistida-14924907.html
(Este texto é da responsabilidade da professora Lúcia Silva)
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