quinta-feira, 22 de junho de 2023

Debate Eutanásia (5) - Alguns esclarecimentos da questão do ponto de vista legal

A morte assistida era crime em Portugal?

Em Portugal, a morte assistida não estava designada como crime. Mas a sua prática podia ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado, homicídio a pedido da vítima e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.

É no sentido de despenalizar quem pratica a morte medicamente assistida em certas condições que PS, BE, PAN e IL apresentaram os seus projetos. 

Fonte: https://rr.sapo.pt/noticia/politica/2022/06/09/eutanasia-o-que-ha-de-novo-agora-no-parlamento/287817/

Quais as principais características dos projetos de PS, BE, IL e PAN?

Os quatro projetos retiram a exigência de "doença fatal" como critério para a despenalização da morte medicamente assistida face ao último texto final aprovado pelo parlamento em novembro do ano passado, que acabou vetado.

PS, BE e Iniciativa Liberal propõem a eutanásia em situações de "lesão definitiva de gravidade extrema" ou "doença grave e incurável". Quanto a este último critério, o PAN estabelece a exigência de "doença grave ou incurável".

Todos estabelecem que a morte medicamente assistida tem de ocorrer "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável".

Em que condições pode o doente pedir a interrupção do processo?

Os quatro projetos preveem que o processo para a morte medicamente assistida é interrompido se quem o pediu ficar, entretanto, inconsciente.

É ainda garantido que a "decisão do doente em qualquer fase do procedimento clínico de antecipação da morte é estritamente pessoal e indelegável".

É feita alguma avaliação psiquiátrica no processo?

Se for considerado necessário, sim. Todos os projetos estabelecem que, após um parecer positivo de um médico orientador e uma confirmação feita por um médico especialista na patologia que afeta o doente, pode ser feita uma confirmação por um psiquiatra.

É obrigatório o parecer de um médico especialista em psiquiatria, sempre que "o médico orientador e ou o médico especialista tenham dúvidas sobre a capacidade da pessoa para solicitar a morte medicamente assistida revelando uma vontade séria, livre e esclarecida" ou "admitam que a pessoa seja portadora de perturbação psíquica ou condição médica que afete a sua capacidade de tomar decisões".

Há casos de portugueses que optam pela eutanásia no estrangeiro?

Sim. Não há números oficiais, mas sim parcelares. De 2009 a 2020, oito portugueses foram morrer à Suíça, apoiados pela Dignitas, uma associação sem fins lucrativos que "ajuda pessoas a morrer com dignidade". Há mais 25 pessoas com residência em Portugal inscritas na associação.

Em setembro de 2020, numa altura em que se debatia de novo a eutanásia, a RTP exibiu uma reportagem com um cidadão português, Luís Marques, 63 anos, paraplégico há 55, que optou por viajar até à Suíça para recorrer à associação Dignitas e morrer por suicídio assistido, que legalmente lhe era negado em Portugal. Foi o oitavo português a fazê-lo nesta associação. 

Fonte: https://www.dn.pt/sociedade/-eutanasia-13-questoes-sobre-a-morte-medicamente-assistida-14924907.html

(Este texto é da responsabilidade da professora Lúcia Silva)

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