“Tomemos então, nós, cidadãos comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a mesma força com que reivindicarmos os nossos direitos, reivindiquemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo possa começar a tornar-se um pouco melhor”
disse José Saramago num dos seus Discursos de Estocolmo, aquando da entrega do Prémio Nobel de Literatura ao escritor português, em 1998.
Assim,
fazendo jus a esta necessidade da sociedade atual, e no âmbito da disciplina de
Psicologia, as alunas da turma de Ação Educativa, do 11.º M, elaboraram uma
Declaração dos Deveres Humanos, chamando a atenção para a importância de se
cumprirem e fazerem cumprir deveres fundamentais à vida em sociedade,
contribuindo para um mundo melhor, mais justo e equitativo.
Prof. Vânia Marques
DECLARAÇÃO DOS DEVERES HUMANOS
Tendo em conta a importância da Declaração dos Direitos Humanos, assim como as necessidades da sociedade atual, considerou-se fundamental criar uma Declaração dos Deveres Humanos, que constitui um fundamento de liberdade, justiça e paz no mundo.
Artigo 1.º - Respeito pelos outros
O ser humano tem o dever de respeitar o próximo sem qualquer tipo
de discriminação, nomeadamente a cor, o peso, a altura, a religião, o género, a
orientação sexual, a nacionalidade, a filiação política, os gostos específicos
ou até mesmo por ter uma opinião diferente acerca de um determinado assunto.
Artigo 2.º - Liberdade
O ser
humano tem o dever de:
-
Saber usar a sua liberdade com responsabilidade;
-
Respeitar a liberdade dos outros.
Artigo 3.º - Igualdade
O ser
humano tem o dever de:
- Cumprir
com as diversas regras existente no país em que está inserido, como também o
dever de tratar seja quem for de uma forma educada, ao ponto de não discriminar
ninguém.
Artigo 4.º - Segurança
A
sociedade tem o dever de:
-
Garantir que todas as pessoas têm acesso à saúde física ou mental, de forma a
poderem sentir-se seguras;
-
Garantir que todas as pessoas tenham a sua própria privacidade;
-
Garantir a segurança de todos os cidadãos, desde que não violem os direitos e
liberdade dos mesmos. Por exemplo, quando alguém está em perigo a autoridade
tem como dever agir da maneira mais segura para resolver a situação;
-
Respeitar a segurança da informação de cada ser humano.
Artigo 5.º - Justiça
O ser
humano tem o dever de:
- Promover
um julgamento justo para todos;
-
Garantir a igualdade perante a lei.
Artigo 6.º - Privacidade
O ser
humano tem o dever de:
- Abdicar
de todo o interesse pela vida privada, familiar, reputação e bens materiais do
próximo, exceto quando se trata de um crime público ou põe em risco algum
individuo;
-
Permitir a instalação de câmaras de vigilância para a segurança de todos, e
recorrer às imagens apenas em casos de crimes.
Artigo 7.º - Solidariedade
O ser humano tem o dever de
ser solidário e:
- Apoiar as pessoas mais
próximas (família, amigos, vizinhos, colegas de escola/ trabalho, etc…);
- Ajudar as pessoas do seu
país;
- Respeitar as pessoas de
todos os países.
”A solidariedade também está em simples atos!”
Artigo 8.º - Família
A
família tem com dever de garantir a alimentação, a saúde, a educação, a
segurança e o afeto dos seus familiares, assim como respeitar as normas e as
regras da sociedade.
Artigo 9.º - Motivação
O ser
humano tem o dever de:
- Ser
responsável pela sua própria motivação, acreditando em si e nos objetivos que
traça para a sua vida e servindo de exemplo para os outros;
-
Reconhecer os objetivos dos outros, apoiando e incentivando à concretização dos
mesmos;
-
Assumir que a motivação é fundamental para a vida, na medida em que permite o
alcançar de objetivos cruciais para a sua realização (pessoal e profissional).
Artigo 10.º - Educação
O
aluno tem o dever de:
- Ser
assíduo, pontual, empenhado nos seus deveres escolares e ser disciplinado nas
aulas, seguindo as orientações do professor;
-
Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não
docente;
-
Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola;
-
Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade
educativa;
-
Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material
didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo o uso correto dos
mesmos;
-
Permanecer na escola durante o seu horário, salvo a autorização escrita do
encarregado de educação ou da direção da escola;
-
Garantir a originalidade na elaboração dos trabalhos;
-
Respeitar as normas de avaliação de conhecimento.
A
restante comunidade escolar tem o dever de:
-
Respeitar todos os que da comunidade escolar fazem parte;
-
Cumprir com todas as suas obrigações, enquanto profissionais de educação.
Artigo 11.º - Emprego e Condições de
Trabalho
O
empregador tem o dever de:
- Proporcionar
boas condições de trabalho e respeitar os funcionários;
- Não permitir
crueldade ou qualquer tipo de exploração financeira;
- Contribuir
para a melhor produtividade do trabalhador;
- Não
julgar o empregado, contribuindo para a não discriminação;
- Permitir
que os funcionários usufruam de férias e períodos de descanso;
O
empregado tem o dever de:
- Cumprir
as regras de segurança e higiene no trabalho;
- Ser
leal e diligente para com a empresa e o empregador;
- Cumprir
ordens;
- Respeitar
os colegas e a hierarquia.
Artigo 12.º - Saúde
O ser
humano tem o dever de:
- Respeitar os direitos dos
profissionais de saúde e dos outros utentes;
- Respeitar as regras de
organização e funcionamento dos serviços de saúde;
- Colaborar com os profissionais de saúde (em qualquer aspeto).
Artigo 13.º - Higiene
O ser
humano tem o dever de:
- Cuidar
e manter a sua higiene pessoal, procurando salvaguardar a saúde e evitando a
difusão de doenças contagiosas;
- Nos
espaços profissionais, cooperar na manutenção da higiene dos locais de
trabalho;
- Nos
espaços privados, manter a limpeza e a higiene de cada espaço;
- Nos
espaços públicos, deixar o local de forma apresentável e limpa.
Artigo 14.º - Cultura
O ser
humano tem o dever de:
- Respeitar
a cultura dos outros;
O ser
humano não deve:
- Falar
mal das outras culturas apenas por serem diferentes;
- Não
discriminar ninguém por ter outra cultura.
Artigo 15.º - Ambiente
O ser
humano tem o dever de:
- Manter o meio ambiente limpo, contribuindo para um planeta mais “vivo” e utilizando os recursos de maneira responsável (exemplo: reduzindo o consumo da água, economizando a energia elétrica, evitando a utilização de materiais oriundos do plástico e privilegiando materiais reciclados).
Artigo 16.º - Proteção dos animais
O ser
humano tem o dever de:
- Adotar, cuidar, alimentar e ajudar as associações de proteção animal voluntária e monetariamente, com bens alimentares e/ou bens materiais necessários para o bem-estar dos mesmos e contactar sempre que observar um animal em más condições.
O ser
humano não deve:
- Maltratar, abandonar ou punir os animais, sejam eles de grande ou pequeno porte.
Todos os seres humanos têm o dever de cumprir e fazer cumprir os
artigos que se encontram consagrados na Declaração Universal dos Direitos
Humanos, assim como os deveres mencionados na presente declaração, com o
objetivo de se atingir um mundo melhor, mais justo e equitativo.
"Respeite o próximo! Hoje ele, amanhã
você"
Torres Vedras, 31 de janeiro de 2022
Sem comentários:
Enviar um comentário