sexta-feira, 25 de março de 2022

Direitos e Deveres Humanos

 “Tomemos então, nós, cidadãos comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a mesma força com que reivindicarmos os nossos direitos, reivindiquemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo possa começar a tornar-se um pouco melhor”

disse José Saramago num dos seus Discursos de Estocolmo, aquando da entrega do Prémio Nobel de Literatura ao escritor português, em 1998.

Assim, fazendo jus a esta necessidade da sociedade atual, e no âmbito da disciplina de Psicologia, as alunas da turma de Ação Educativa, do 11.º M, elaboraram uma Declaração dos Deveres Humanos, chamando a atenção para a importância de se cumprirem e fazerem cumprir deveres fundamentais à vida em sociedade, contribuindo para um mundo melhor, mais justo e equitativo.

Prof. Vânia Marques


DECLARAÇÃO DOS DEVERES HUMANOS

 Tendo em conta a importância da Declaração dos Direitos Humanos, assim como as necessidades da sociedade atual, considerou-se fundamental criar uma Declaração dos Deveres Humanos, que constitui um fundamento de liberdade, justiça e paz no mundo. 

Artigo 1.º - Respeito pelos outros

O ser humano tem o dever de respeitar o próximo sem qualquer tipo de discriminação, nomeadamente a cor, o peso, a altura, a religião, o género, a orientação sexual, a nacionalidade, a filiação política, os gostos específicos ou até mesmo por ter uma opinião diferente acerca de um determinado assunto.

 

Artigo 2.º - Liberdade

O ser humano tem o dever de:

- Saber usar a sua liberdade com responsabilidade;

- Respeitar a liberdade dos outros.

 

Artigo 3.º - Igualdade

O ser humano tem o dever de:

- Cumprir com as diversas regras existente no país em que está inserido, como também o dever de tratar seja quem for de uma forma educada, ao ponto de não discriminar ninguém.

 

Artigo 4.º - Segurança

A sociedade tem o dever de:

- Garantir que todas as pessoas têm acesso à saúde física ou mental, de forma a poderem sentir-se seguras;

- Garantir que todas as pessoas tenham a sua própria privacidade;

- Garantir a segurança de todos os cidadãos, desde que não violem os direitos e liberdade dos mesmos. Por exemplo, quando alguém está em perigo a autoridade tem como dever agir da maneira mais segura para resolver a situação;

- Respeitar a segurança da informação de cada ser humano.

 

Artigo 5.º - Justiça

O ser humano tem o dever de:

- Promover um julgamento justo para todos;

- Garantir a igualdade perante a lei.

 

Artigo 6.º - Privacidade

O ser humano tem o dever de:

- Abdicar de todo o interesse pela vida privada, familiar, reputação e bens materiais do próximo, exceto quando se trata de um crime público ou põe em risco algum individuo;

- Permitir a instalação de câmaras de vigilância para a segurança de todos, e recorrer às imagens apenas em casos de crimes.

 

Artigo 7.º - Solidariedade

O ser humano tem o dever de ser solidário e:

- Apoiar as pessoas mais próximas (família, amigos, vizinhos, colegas de escola/ trabalho, etc…);

- Ajudar as pessoas do seu país;

- Respeitar as pessoas de todos os países.

 

”A solidariedade também está em simples atos!” 

Artigo 8.º - Família

A família tem com dever de garantir a alimentação, a saúde, a educação, a segurança e o afeto dos seus familiares, assim como respeitar as normas e as regras da sociedade.

 

Artigo 9.º - Motivação

O ser humano tem o dever de:

- Ser responsável pela sua própria motivação, acreditando em si e nos objetivos que traça para a sua vida e servindo de exemplo para os outros;

- Reconhecer os objetivos dos outros, apoiando e incentivando à concretização dos mesmos;

- Assumir que a motivação é fundamental para a vida, na medida em que permite o alcançar de objetivos cruciais para a sua realização (pessoal e profissional).

 

Artigo 10.º - Educação

O aluno tem o dever de:

- Ser assíduo, pontual, empenhado nos seus deveres escolares e ser disciplinado nas aulas, seguindo as orientações do professor;

- Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;

- Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola;

- Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa;

- Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo o uso correto dos mesmos;

- Permanecer na escola durante o seu horário, salvo a autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola;

- Garantir a originalidade na elaboração dos trabalhos;

- Respeitar as normas de avaliação de conhecimento.

 

A restante comunidade escolar tem o dever de:

- Respeitar todos os que da comunidade escolar fazem parte;

- Cumprir com todas as suas obrigações, enquanto profissionais de educação.

 

Artigo 11.º - Emprego e Condições de Trabalho

O empregador tem o dever de:

- Proporcionar boas condições de trabalho e respeitar os funcionários;

- Não permitir crueldade ou qualquer tipo de exploração financeira;

- Contribuir para a melhor produtividade do trabalhador;

- Não julgar o empregado, contribuindo para a não discriminação;

- Permitir que os funcionários usufruam de férias e períodos de descanso;

 

O empregado tem o dever de:

- Cumprir as regras de segurança e higiene no trabalho;

- Ser leal e diligente para com a empresa e o empregador;

- Cumprir ordens;

- Respeitar os colegas e a hierarquia.

 

Artigo 12.º - Saúde

O ser humano tem o dever de:

- Respeitar os direitos dos profissionais de saúde e dos outros utentes;

- Respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços de saúde;

- Colaborar com os profissionais de saúde (em qualquer aspeto).

Artigo 13.º - Higiene

O ser humano tem o dever de:

- Cuidar e manter a sua higiene pessoal, procurando salvaguardar a saúde e evitando a difusão de doenças contagiosas;

- Nos espaços profissionais, cooperar na manutenção da higiene dos locais de trabalho;

- Nos espaços privados, manter a limpeza e a higiene de cada espaço;

- Nos espaços públicos, deixar o local de forma apresentável e limpa.

 

Artigo 14.º - Cultura

O ser humano tem o dever de:

- Respeitar a cultura dos outros;

 

O ser humano não deve:

- Falar mal das outras culturas apenas por serem diferentes;

- Não discriminar ninguém por ter outra cultura.

 

Artigo 15.º - Ambiente

O ser humano tem o dever de:

- Manter o meio ambiente limpo, contribuindo para um planeta mais “vivo” e utilizando os recursos de maneira responsável (exemplo: reduzindo o consumo da água, economizando a energia elétrica, evitando a utilização de materiais oriundos do plástico e privilegiando materiais reciclados).

Artigo 16.º - Proteção dos animais

O ser humano tem o dever de:

- Adotar, cuidar, alimentar e ajudar as associações de proteção animal voluntária e monetariamente, com bens alimentares e/ou bens materiais necessários para o bem-estar dos mesmos e contactar sempre que observar um animal em más condições.

O ser humano não deve:

- Maltratar, abandonar ou punir os animais, sejam eles de grande ou pequeno porte.

Todos os seres humanos têm o dever de cumprir e fazer cumprir os artigos que se encontram consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como os deveres mencionados na presente declaração, com o objetivo de se atingir um mundo melhor, mais justo e equitativo.

 

"Respeite o próximo! Hoje ele, amanhã você"

 

 

Torres Vedras, 31 de janeiro de 2022







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